Ética, Integridade e Pesquisa
Política de Ética e Boas Práticas
A política de ética e de boas práticas, na produção e na publicação da Revista Educação e Linguagens, deve considerar:
i) O Código do Comitê de Ética em Publicações (Committe on Publication Ethics – COPE – (https://publicationethics.org/resources/guidelines);
ii) As Diretrizes Básicas para a Integridade na Atividade Científica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, 2011 (http://gov.br/cnpq/pt-br/composicao/comissao-de-integridade/diretrizes);
iii) E-books Ética e Pesquisa em Educação e textos divulgados pela Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesqusa em Educação – ANPEd (http://www.anped.org.br/site/etica-na-pesquisa);
iv) A Resolução do Conselho Nacional de Saúde n° 510, de 7 de abril de 2016 – dispõe sobre normas aplicáveis às pesquisas em Ciências Humanas e Sociais – (http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2016/Reso510.pdf);
v) A Declaração de Avaliação de Pesquisa – DORA (https://sfdora.org/read/pt-br/) e
vi) Os padrões de acessibilidade de documentos digitais do Laboratório de Acessibilidade da Biblioteca Central “Zila Mamede” (http://lacessibilidade.bczm.ufrn.br).
Política de Conflito de Interesses
Entendem-se como conflitos de interesses quaisquer relações — pessoais, profissionais, financeiras, acadêmicas ou políticas — que possam influenciar a imparcialidade de autores, editores ou pareceristas na elaboração, avaliação ou publicação de manuscritos. Tais situações incluem, mas não se limitam a:
- Vínculos empregatícios, consultorias ou propriedade de ações em organizações relacionadas ao tema da pesquisa.
- Financiamento por agências públicas ou privadas com interesse nos resultados.
- Relacionamentos pessoais ou acadêmicos que possam comprometer a neutralidade.
Vínculos empregatícios, consultorias ou propriedade de ações em organizações relacionadas ao tema da pesquisa.
- Financiamento por agências públicas ou privadas com interesse nos resultados.
- Relacionamentos pessoais ou acadêmicos que possam comprometer a neutralidade.
Obrigações das Partes Envolvidas
Autores
Os autores devem:
- Preencher a Declaração de Conflitos de Interesses durante a submissão, listando: fontes de financiamento da pesquisa; relações profissionais ou pessoais com instituições, empresas ou indivíduos ligados ao estudo; qualquer outra circunstância que possa ser percebida como influência nos resultados ou análises.
- Atualizar a declaração caso novos conflitos surjam durante o processo editorial.
Pareceristas:
Os pareceristas devem:
- Declarar, no ato da aceitação da avaliação, a ausência de conflitos de interesses relacionados ao manuscrito.
- Abster-se de avaliar trabalhos nos quais identifiquem: autoria de colegas de instituição, orientadores ou orientados recentes (últimos 5 anos); participação em projetos competitivos ou colaborações em andamento; qualquer relação que comprometa o sigilo ou a imparcialidade da avaliação.
- Comunicar imediatamente a editoria caso identifiquem conflitos após o início da avaliação.
Editores e Corpo Editorial
Editores e membros do corpo editorial devem:
- Abster-se de participar de decisões sobre manuscritos com os quais tenham conflitos.
- Divulgar anualmente relações institucionais, financeiras ou profissionais que possam afetar suas atividades na revista.
Diretrizes Externas e Transparência
A revista alinha-se às normativas do International Committee of Medical Journal Editors (ICMJE) e do Committee on Publication Ethics (COPE), adotando os seguintes princípios:
- Divulgação pública: Todas as declarações de conflitos de interesses serão publicadas junto ao manuscrito aceito.
- Padronização: Será utilizado o formulário Disclosure of Financial and Non-Financial Relationships and Activities, and Conflicts of Interest (Divulgação de Relações e Atividades Financeiras e Não Financeiras, e Conflitos de Interesse) do ICMJE (Comitê Internacional de Editores de Revistas Médicas) para coleta de informações.
Procedimentos de Gestão
- Análise inicial: A editoria-chefe verificará as declarações submetidas por autores, pareceristas e editores.
- Medidas corretivas: Em casos de conflito identificado, a revista poderá: designar novos pareceristas, excluir editores envolvidos do processo decisório e solicitar esclarecimentos adicionais às partes.
- Sanções: O não cumprimento desta política resultará em: arquivamento imediato de manuscritos com declarações incorretas ou omissas.
Política de Pesquisas envolvendo Seres Humanos
Pesquisas envolvendo seres humanos devem observar rigorosamente as diretrizes éticas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde.
Os autores deverão apresentar o parecer de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e comprovar a conformidade de seus estudos com as seguintes normativas:
• Resolução CNS 466/2012 - Diretrizes éticas para pesquisas com seres humanos
• Resolução CNS 510/2016 - Normas específicas para pesquisas em Ciências Humanas e Sociais
Manuscritos que não cumprirem esses requisitos serão automaticamente rejeitados.
