Segundo professor
apoio educacional para o estudante com deficiência no ensino regular em Santa Catarina
DOI:
https://doi.org/10.33871/2317417X.2024.21.2.8419Palavras-chave:
segundo professor, ensino regular, Santa Catarina, estudante com deficiênciaResumo
Inclusão escolar é para garantir o direito à educação de todos de maneira equitativa, é nessa linha que se justifica a existência do segundo professor como apoio a aprendizagem dos estudantes com deficiência no ensino regular no Estado de Santa Catarina. Este estudo teve por objetivo analisar os avanços e retrocessos das políticas de inclusão escolar relacionadas ao segundo professor em Santa Catarina. O estudo analisou as políticas de inclusão escolar em Santa Catarina, focando no papel do segundo professor para alunos com deficiência. A Lei nº 17.143 de 2017, que detalhava suas funções, foi considerada inconstitucional em 2019. Agora, a função baseia-se principalmente na Resolução CEE SC nº 100 de 2016, que não define claramente o papel deste profissional. Esta falta de clareza na legislação coloca o segundo professor em uma posição vulnerável. Embora existam leis estaduais que reconhecem a importância do segundo professor, elas precisam de revisões urgentes.