OS PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL E O PORTO DOM PEDRO II - PARANAGUÁ: DEBILIDADES NA GESTÃO AMBIENTAL INTEGRADA

Autores

  • Suelen Ramos Chagas
  • Débora Aparecida Agostini Ramos
  • Milena Kowalski

DOI:

https://doi.org/10.33871/26747170.2018.1.1.3279

Palavras-chave:

Paranaguá, Litoral do Paraná, Gestão da Qualidade.

Resumo

O Porto Dom Pedro II, é um dos principais canais de exportação do sul do Brasil, e constantemente exige programas de Gestão Ambiental que possam promover a preservação do seu entorno, dado o caráter poluidor das ações desenvolvidas durante a exportação e importação. Diante deste contexto, este estudo visou avaliar a aplicação do princí­pio democrático e do princí­pio da responsabilidade, vinculados aos princí­pios do direito ambiental, e aferir possí­veis debilidades nos programas de gestão adotados. Para tal foi realizada pesquisa exploratoria qualitativa em julho de 2010, abrangendo um total de trinta pessoas. A última etapa do estudo consistiu de entrevista com a Engenheira responsável pelo programa de gestão ambiental no referido porto. Observou-se que a aplicação da Gestão Ambiental Integrada no municí­pio de Paranaguá-PR, é dificultada pela falta de diálogo entre os diferentes órgãos, a descontinuidade polí­tica e pela ausência da participação popular, problemas estes que deveriam ser sanados com a criação de um arcabouço, onde, de forma articulada, órgãos municipais, estaduais e federais, ONG's, empresas públicas e privadas e a sociedade civil cooperem para a efetiva manutenção e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, trabalhando na prevenção, haja vista a possibilidade de reparação do dano ambiental quase sempre irreversí­vel

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Publicado

2018-11-30

Edição

Seção

Artigos