Estupro e aborto sentimental: a inexigibilidade de autorização judicial e a ausência de notificação das autoridades competentes
DOI:
https://doi.org/10.33871/nupem.v10i19.170Palavras-chave:
Direitos Humanos. Dignidade Sexual. Estupro. Aborto legal.Resumo
A violência sexual é considerada como a prática de atos contra a sexualidade de outro individuo por meio da imposição da força física, intimidação e não concordância da vítima. O direito a uma vida sexual satisfatória, livre de violência, coerção ou riscos de gravidez não desejada é um dos direitos sexuais básicos de toda mulher. O objetivo do estudo constituiu em pensar sobre o aborto pós-estupro como um direito da mulher garantido pelas normas internacionais de direitos humanos, bem como pela legislação brasileira. Entende-se que, o consentimento da mulher ou o de seu representante legal é suficiente para o acesso ao aborto legal, sendo o testemunho da mulher legítimo para o acesso aos serviços de saúde, não necessitando de decisão judicial para o aborto. O estudo é uma revisão integrativa e utilizou-se doutrinas, legislações e normas técnicas do Ministério da Saúde.
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Copyright (c) 2018 Filomena Luciene Cordeiro Reis, Karla Daniele da Paz Freitas
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