Os planejamentos educacionais e o regime de colaboração: o PAR no contexto municipal
DOI:
https://doi.org/10.33871/23594373.2016.18.02.958Resumo
Resumo: É utilizando a cultura do planejamento que, nas últimas duas décadas, o Ministério da Educação vem pretendendo atingir suas prioridades de regularização dos índices de desempenho e de fluxo escolar do alunado; alia-se a essas planificações, a concretização do regime de colaboração. Por esse motivo, o estudo em questão tem por objetivo apresentar, por meio dos grandes planejamentos educacionais, a necessidade de efetivação do regime de colaboração apresentadas em seus textos, bem como, os seus impactos no âmbito municipal, tendo como principal objeto o Plano de Ações Articuladas. Para tanto, utilizou-se análises bibliográficas e documentais. Houve, também, levantamento de dados por meio de entrevistas semiestruturadas com gestores de um município do estado de Mato Grosso do Sul. Os achados sinalizam para uma falta de esclarecimento, pelos planejamentos citados, sobre a responsabilidade de cada ente federado para com a educação, o que pode causar a inexecução do regime de colaboração; apontam, também, para uma autonomia relativa e certa fragilidade municipal em qualificar a educação local, sobretudo financeiramente, o que os faz dependentes frente ao processo de municipalização desordenado.Downloads
Referências
ABICALIL, C. A. O Plano Nacional de Educação e o Regime de Colaboração. Revista Retratos da Escola, Brasília, v. 8, n. 15, p. 249-263, jul./dez. 2014. Disponível em: http://www.esforce.org.br
ABRUCIO, F. L. A coordenação federativa no Brasil: a experiência do período FHC e os desafios do governo Lula. Revista de Sociologia Política. [online]. 2005, n.24, pp. 41-67. ISSN 0104-4478. Doi: 10.1590/S0104-44782005000100005.
______________. A Dinâmica federativa da educação brasileira: diagnóstico e propostas de aperfeiçoamento. In: OLIVEIRA, R. P.; SANTANA, W. (Orgs.). Educação e Federalismo no Brasil: combater as desigualdades, garantir a diversidade. Brasília: UNESCO, 2010, p.39- 70.
AMORIM, M. D. A qualidade da educação básica no PDE: uma análise a partir do Plano de Ações Articuladas. Dissertação de Mestrado. Dourados/MS: UFGD, 2011.
ARAUJO, G. A relação entre federalismo e municipalização: desafios para a construção do sistema nacional e articulado de educação no Brasil. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 36, n.1, p. 389-402, jan./abr. 2010.
BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Centro gráfico, 1988.
_______. Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
¬¬¬_______. Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
_______. Lei n°. 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providencias, publicado no DOU. Brasília, DF, 10 jan. 2001.
_______. Decreto n° 6.094, de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica. Brasília, 2007a.
_______. PDE. O Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas. Brasília: MEC, 2007b.
_______. Resolução n° 029, de 20 de junho de 2007. Estabelece os critérios, os parâmetros e os procedimentos para a operacionalização da assistência financeira suplementar a projetos educacionais, no âmbito do Compromisso Todos pela Educação, no exercício de 2007. Brasília, DF, 2007c.
_______. Orientações gerais para a elaboração do Plano de Ações Articuladas (PAR). Brasília: MEC, 2008.
_______. Lei n°. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providencias, publicado no DOU. Brasília, DF, 2014.
COSTA, V. Federalismo. In. AVELAR, L. CINTRA, A. O. Sistema político brasileiro – uma introdução. 2. ed. São Paulo: UNESP, 2007. p. 211-223.
CURY, C. R. J. A questão federativa e a educação escolar. In: OLIVEIRA, R. P.; SANTANA, W. (Orgs.). Educação e Federalismo no Brasil: combater as desigualdades, garantir a diversidade. Brasília: UNESCO, 2010, p. 149 - 168.
DOURADOS. Síntese do PAR, 2007. In: Relatório público do município. Acesso em: 10 out. 2010.
HAGUETTE, A. Da municipalização í ação federativa coordenada. Em Aberto, Brasília, ano 8, n. 44, out. /dez. 1989.
LIMA, L. A escola como organização educativa. São Paulo: Cortez, 2003.
NETO, A. C. CASTRO, A. M. D. A. BARBALHO, M. G. C. Federalismo e educação no Brasil: subsídios para o debate. Revista Educação em Questão, Natal, v. 50, n. 36, p. 42-72, set./dez. 2014.
PARENTE, J. Planejamento estratégico na educação. Brasília: Plano Editora, 2003.
OLIVEIRA, R. P.; SANTANA, W. (Orgs.). Educação e Federalismo no Brasil: combater as desigualdades, garantir a diversidade. Brasília: UNESCO, 2010.
OLIVEIRA, R. P. de; SOUSA, S. Z. O federalismo e sua relação com a educação no Brasil. In: OLIVEIRA, R. P.; SANTANA, W. (Orgs.). Educação e Federalismo no Brasil: combater as desigualdades, garantir a diversidade. Brasília: UNESCO, 2010, p.13 - 35.
Entrevistas:
COORDENADOR 1. Dourados. [Entrevista]. Dez. 2010. Entrevistadora: Milene Dias Amorim. Arquivos de Pesquisa. Dourados-MS.
COORDENADOR 2. Dourados [Entrevista]. Dez. 2010. Entrevistadora: Milene Dias Amorim. Arquivos de Pesquisa. Dourados-MS.
COORDENADOR 3. Dourados [Entrevista]. Dez. 2010. Entrevistadora: Milene Dias Amorim. Arquivos de Pesquisa. Dourados-MS.
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