Normatização da profissão do(a) Educador(a)Social: mitos e metas
DOI:
https://doi.org/10.33871/23594381.2017.15.2.1768Resumo
O exercício da educação social no Brasil é realizado pelos educadores e educadoras sociais, sem que a atividade tenha normatização específica no Ordenamento Jurídico. Desde 2009 busca-se suprir esta lacuna, inicialmente, com o Projeto de Lei n. 5346/2009 de autoria do Deputado Chico Lopes e, mais recentemente, também se procura regulamentar a atividade por meio de uma proposta que tramita pelo Senado Federal, correspondente ao Projeto de Lei n. 328/2015 proposto pelo Senador Telmário Mota. Várias são as disparidades encontradas a partir do cotejo comparativo entre as duas propostas normativas que passaram a se constituir em mitos, objeto de discussões entre pesquisadores, profissionais e interessados na regulamentação. Alguns desses mitos são abordados neste artigo que busca dirimi-los e referenciar conclusivamente a necessidade do apoio à proposta originária no Senado Federal como opção que melhor tutela os interesses dos profissionais educadores/as sociais.
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Referências
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