Graffiti:
Patrimônio cultural material ou imaterial?
DOI:
https://doi.org/10.33871/23580437.2023.10.01.97-110Resumo
Discute o graffiti como patrimônio cultural e propõe que este possa ser preservado para as futuras gerações. Reconhece-se o aspecto paradoxal que obras do tipo graffiti inspiram em relação à proposta de sua institucionalização e salvaguarda, posto o princípio de efeméride que carrega em si. Questiona-se: o graffiti é caracterizado como patrimônio cultural material ou imaterial? Como objetivo geral, propôs-se compreender conceitos que caracterizem o graffiti como patrimônio cultural, passível de ser documentado e preservado, e, para o seu alcance, definiu-se por analisar propostas de convergência entre os graffiti e os bens culturais materiais e imateriais de modo que contribuam para o tratamento documental dos graffiti. A pesquisa, com abordagem qualitativa e de natureza teórico-conceitual, apresenta objetivos exploratórios e faz uso de procedimentos bibliográficos e documentais. Resulta que o graffiti enquadra-se tanto na categoria de patrimônio cultural imaterial quanto material: imaterial, por estar incluído no âmbito das artes visuais como saber e forma de expressão artística, e, material, por gerar um produto tangível realizado pela mão humana por meio de uma técnica. O graffiti é passível de ter o tratamento documental tanto por conta de seus aspectos materiais quanto imateriais, o que o consagra como recurso informacional de bens culturais.
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