Da dispensa judicial do requisito de pré-constituição para o ingresso de ações coletivas ambientais por associações
DOI:
https://doi.org/10.33871/nupem.v2i2.25Resumo
Em sede processual, devem as associações possuir a chamada representatividade adequada, consistente em nosso ordenamento no preenchimento dos requisitos legais. Dentre esses, um pode ser dispensado pelo magistrado no caso concreto, a pré-constituição de um ano, levando-se em conta outros pressupostos, tais como o manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico. Porém, por se tratar de conceitos vagos, restou à jurisprudência posicionar-se sobre seu conteúdo. Assim, presta-se o presente trabalho a indicar as definições e limites desses conceitos através da análise de decisões judiciais, bem como a apontar outras soluções para pacificar o tema, por meio de sugestões legislativas e doutrinárias.
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Copyright (c) 2017 Silvio Alexandre Fazolli, Christian Reny Gonçalves
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