A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NA ILHA DE SANTA CATARINA
Resumo
Este artigo apresenta um estudo de caso sobre a Função Social da Propriedade, conforme a Lei 10.257/2001, o chamado “Estatuto da Cidade”, aplicada a Ilha de Santa Catarina. É importante frisar que a cidade de Florianópolis, capital do estado de Santa Catarina apresenta uma realidade, jurídica e de fato, distinta entre sua porção continental e insular. Esta última compondo o objeto da tese. A ilha tem apresentado significativo crescimento populacional nas últimas décadas, o qual se convencionou chamar de "crescimento urbano desordenado". É comum atribuir este fato à chamada "especulação imobiliária" buscando-se uma relação direta com o capitalismo. Nosso intuito aqui é demonstrar que entre o mercado e o território existe um elemento sempre presente, o estado. Com seu emaranhado de leis e órgãos fiscalizadores, o estado contribui sobremaneira para a situação aparentemente caótica em que se encontra o espaço urbano e rural da ilha.