Surdez unilateral no Brasil: implicações epistemológicas e políticas relacionadas às práticas educacionais
DOI:
https://doi.org/10.33871/23594381.2024.22.1.9099Resumo
Embora sempre se constituiu uma deficiência auditiva, no Brasil, a surdez unilateral só foi reconhecida por lei como deficiência no dia 22 de dezembro de 2023, quando foi promulgada a Lei 14.768, de 2023, que garante direitos de pessoas com deficiência a quem sofre surdez total em apenas um dos ouvidos (Brasil, 2023). No entanto, mesmo se constituindo uma deficiência invisível e conscientes de que seus efeitos são menores que os causados pela perda bilateral, tal deficiência também apresenta limitações e, no contexto escolar, crianças, adolescentes e adultos podem encontrar dificuldades em seu processo de ensino e aprendizagem. Porém, frente aos desafios da transformação histórico-cultural da qual a escola faz parte, este estudo, de caráter bibliográfico, tem como objetivo levar o leitor a refletir sobre a surdez unilateral no Brasil e suas implicações epistemológicas e políticas no contexto educacional, numa perspectiva de se pensar em estratégias e práticas que contribuam para o processo de ensino e aprendizagem do aluno com surdez unilateral. Com isso, fica evidente que o reconhecimento da deficiência auditiva unilateral por lei garante o acesso aos direitos concedidos a pessoas com deficiência, mas também, possibilitará pensar em políticas de/para implementação de ações no contexto escolar que favoreçam a aprendizagem de alunos com surdez unilateral. Denota-se ainda a necessidade de se aprofundar as discussões sobre o surdo unilateral, ainda tão carente de estudos.