Estupro e aborto sentimental: a inexigibilidade de autorização judicial e a ausência de notificação das autoridades competentes

Autores

  • Filomena Luciene Cordeiro Reis Universidade Estadual de Montes Claros
  • Karla Daniele da Paz Freitas Faculdades Integradas do Norte de Minas

DOI:

https://doi.org/10.33871/nupem.v10i19.170

Palavras-chave:

Direitos Humanos. Dignidade Sexual. Estupro. Aborto legal.

Resumo

A violência sexual é considerada como a prática de atos contra a sexualidade de outro individuo por meio da imposição da força física, intimidação e não concordância da vítima. O direito a uma vida sexual satisfatória, livre de violência, coerção ou riscos de gravidez não desejada é um dos direitos sexuais básicos de toda mulher. O objetivo do estudo constituiu em pensar sobre o aborto pós-estupro como um direito da mulher garantido pelas normas internacionais de direitos humanos, bem como pela legislação brasileira. Entende-se que, o consentimento da mulher ou o de seu representante legal é suficiente para o acesso ao aborto legal, sendo o testemunho da mulher legítimo para o acesso aos serviços de saúde, não necessitando de decisão judicial para o aborto. O estudo é uma revisão integrativa e utilizou-se doutrinas, legislações e normas técnicas do Ministério da Saúde.

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Biografia do Autor

Karla Daniele da Paz Freitas, Faculdades Integradas do Norte de Minas

Possui graduação em Direito - Faculdades Integradas do Norte de Minas (2016) e graduação em Fisioterapia pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde (2012). Atualmente é técnico universitário da saúde da Universidade Estadual de Montes Claros. Tem experiência na área de Enfermagem, com ênfase em técnico em enfermagem, atuando principalmente nos seguintes temas: itinerante e seminário.

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Publicado

2018-02-09