A LEI DO FEMINICÍDIO 13.104/2015 E SEUS IMPACTOS NO ESTADO DO PARANÁ: PROTAGONISMO PARA UMA MUDANÇA CULTURAL

Autores

  • Maria Isabele Silva CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE
  • Franciely Aparecida Contrigiani CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE

DOI:

https://doi.org/10.33871/26747170.2020.2.2.2935

Palavras-chave:

Palavras chaves, Feminicí­dio, Violência de Gênero, Feminicí­dio no Estado do Paraná, Criminalização, Violência Doméstica Familiar.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a Lei n° 13.104/2015, aqual prevê o feminicí­dio como homicí­dio qualificado e crime hediondo. Será analisada também a Lei n° 13.104/2015 (Lei Maria da Penha) e seus impactos na sociedade, poisacredita-se que a Lei do feminicí­dio é uma evolução da Lei Maria da Penha, visto que a maioria dos casos concretos de feminicí­dio começa pela violência doméstica familiar. Para uma melhor visão do tema abordam-seconsultas de dados estatí­sticos fornecidos por instituições competentes, nos quaisconstam estudos realizados em relação ao feminicí­dio e violência doméstica em especial no Estado do Paraná. Será abordado o conceito de feminicí­dio, ou seja, o homicí­dio de mulheres pelo simples fator de gênero, com a finalidade de refletir se de fato as medidas punitivas previstas nas normas são suficientes para prevenção desse tipo de violência. Com este estudo, pretende-se, assim, questionar a eficiência da Lei do Feminicí­dio como medida no combate à violência contra as mulheres. Para tanto, utiliza-se o método dedutivo por meio de pesquisa bibliográfica indireta.

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Biografia do Autor

Maria Isabele Silva, CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE

¹Pesquisadora voluntária eacadêmica do último ano do curso de graduação em Direito pelo Centro Universitário Cidade Verde (UNIFCV), em Maringá, Paraná, Brasil. *Autor para correspondência.e-mail: isabelle1silva10@gmail.com

Franciely Aparecida Contrigiani, CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE

2Pesquisadora voluntária eacadêmica do último ano do curso de graduação em Direito pelo Centro Universitário Cidade Verde (UNIFCV), em Maringá, Paraná, Brasil e Estagiária da Prefeitura Municipal de Sarandi, Paraná, Brasil. e-mail: francielycontrigiani@gmail.com

Referências

REFERÊNCIAS

AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. São Paulo: Boitempo Editorial, 2004.

APOSTOLOVA, BistraStefanova; FONSECA, Lí­via Gimenes Dias da; JUNIOR, José Geraldo de Sousa (Org.). MIRANDA, Adriana Andrade et al. Introdução crí­tica ao direito das mulheres. Série o direito achado na rua (ODAR), v. 5. Brasí­lia : CEAD, FUB, 2011.

ARAÚJO, Leticia Franco de. Violência contra a mulher: ineficácia da justiça penal consensuada. Campinas, SP. Lex, 2003.

ALMEIDA, Tânia Mara Campos de; BANDEIRA, Lourdes Maria. Vinte anos da convenção de Belém do Pará e a Lei Maria da Penha. Estudos Feministas, Florianópolis, 23(2): 352, maio-agosto/2015.

ANTHONY, Carmen. Compartilhando critérios e opiniões sobre femicí­dio/feminicí­dio. In: CHIAROTTI, Susana; PÉREZ, Cecilia Heraud (Org.). Contribuições ao debate sobre a tipificação penal do femicí­dio/feminicí­dio. Lima: CLADEM, 2012.

íVILA, Thiago André Pierobom de. [et al.]. Modelos europeus de enfrentamento í violência de gênero: experiências e representações sociais. Brasí­lia: ESMPU, 2014.

BATISTA, William. Foto. RPC. Ato contra feminicí­dio em Guarapuava lembra um ano da morte de Tatiane Spitzner. Disponí­vel em: <https://g1.globo.com/pr/campos-gerais-sul/noticia/2019/07/22/atos-contra-feminicidio-lembram-um-ano-da-morte-de-tatiane-spitzner.ghtml>. Acesso em: 20. Ago. 2019.

BEAUVOIR, Simone de. O Segundo Sexo: Fatos e Mitos. São Paulo: Difusão Européia do Livro, 1970.

BUTLER, Judith. Sujeitos do sexo/gênero/desejo. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013.

Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.Código Penal. Diário Oficial da União. Disponí­vel em: <http://portal.assembleia.pr.leg.br/index.php/pesquisa-legislativa/legislacao-estadual> Acesso em: 01. Ago. 2019.

EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇíO S/A - EBC, Rádio Agencia Nacional. Disponí­vel em: <http://radioagencianacioal.ebc.com.br/geral/audio/2017-12/historia-hoje-em-1989-massacre-de-montreal-ficou-conhecido-como-ataque-contra-o>. Acesso em 02/07/2019.

FOUCAULT, Michel; RAMALHETE, Raquel. Vigiar e punir: história da violência nas prisões. Petrópoles: Vozes, 1996.

G1 PARANí. MP-PR apresenta 131 denúncias por feminicí­dio em 2018: grupos levam agressores a refletir sobre violência. Disponí­vel em: <https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2019/01/10/mp-pr-apresenta-131-denuncias-por feminicidio-em-2018-grupos-levam-agressores-a-refletir-sobre-violencia.ghtml> Acesso em: 06. Ago. 2019.

Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicí­dio como circunstância qualificadora do crime de homicí­dio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicí­dio no rol dos crimes hediondos. Diário Oficial da União, Brasí­lia, DF, 09 de março de 2015. Disponí­vel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm>. Acesso em: 03. Ago. 2019.

Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasí­lia, DF, 07 de agosto de 2006. Disponí­vel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm> Acesso em: 05. Ago. 2019.

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres – 1979. Adotada pela Resolução n.º 34/180 da Assembléia das Nações Unidas, em 18 de dezembro de 1979. Aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 93, de 14.11.1983. Ratificada pelo Brasil em 1º de fevereiro de 1984 (com reservas). Promulgada pelo Decreto n.º 89.460, de 20.3.1984. Câmara dos Deputados. Disponí­vel em: <https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/comite-brasileiro-de-direitos-humanos-e-politica-externa/ConvElimTodForDiscMul.html>. Acesso em: 19. Ago. 2019.

Lei Estadual nº 19.873, de 25 de junho de 2019. Institui o Dia Estadual de Combate ao Feminicí­dio, a ser realizado anualmente em 22 de julho. Diário Oficial nº 10463. Disponí­vel em: <http://portal.assembleia.pr.leg.br/index.php/pesquisa-legislativa/legislacao-estadual> Acesso em: 01. Ago. 2019.

LÚCIA, Carmem. História hoje: em 1989, massacre de Montreal ficou conhecido como ataque contra o feminismo.Portal EBC. Disponí­vel em: <http://radioagencianacional.ebc.com.br/geral/audio/2017-12/historia-hoje-em-1989-massacre-de-montreal-ficou-conhecido-como-ataque-contra-o>. Acesso em: 02. Jul. 2019

XI CONGRESO DE ANTROPOLOGíA DE LA FAAEE. 2008, Retos teóricos y nuevasprácticas. BULLEN, Margaret; DíEZ, Carmen (coords.).

TJ. HABEAS CORPUS CRIMINAL: 1.0000.09.513119-9/000. Relator: Júlio Cezar Gutierrez. Julgado em: 24. Out. 2010. Disponí­vel em: <https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=1&totalLinhas=1&paginaNumero=1&linhasPorPagina=1&palavras=LEI%20MARIA%20PENHA%20TRANSEXUAL&pesquisarPor=ementa&pesquisaTesauro=true&orderByData=1&referenciaLegislativa=Clique%20na%20lupa%20para%20pesquisar%20as%20refer%EAncias%20cadastradas...&pesquisaPalavras=Pesquisar&>. Acesso em: 05. Ago. 2019.

MENICUCCI, Eleonora [et. al]. Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres – Feminicí­dios. Disponí­vel em:<http://www.onumulheres.org.br/wpcontent/uploads/2016/04/diretrizes_feminicidio.pdf>.Acesso em: 12. Set. 2019.

MINISTÉRIO PÚBLICO. Dia estadual de combate ao feminí­cidio. Disponí­vel em: <http://www.mppr.mp.br/2019/07/21722,15/Dia-Estadual-de-Combate-ao-Feminicidio.html acesso em setembro 2019>. Acesso em Ago. 2019.

MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMíLIA E DOS DIREITOS HUMANOS. Balanço anual: Ligue 180 recebe mais de 92 mil denúncias de violações contra mulheres. Governo do Brasil: gov.br.Disponí­vel em: <https://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2019/agosto/balanco-anual-ligue-180-recebe-mais-de-92-mil-denuncias-de-violacoes-contra-mulheres>. Acesso em: 19. Out. 2019.

NEIM/UFBA - Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher da Universidade FederalSalvador/BA. Disponí­vel em: http://www.observe.ufba.br/lei_mariadapenha>. Acesso em: 04. Jul. 2019.

OAB Paraná. OAB Paraná participa de lançamento do Dia Estadual de Combate ao Feminicí­dio. 2019. Disponí­vel em: <https://www.oabpr.org.br/oab-parana-participa-de-lancamento-do-dia-estadual-de-combate-ao-feminicidio/>. Acesso em Ago. 2019.

OEA. Convenção Belém do Pará (1994). Disponí­vel em: <http://www.cidh.org/>. Acesso em: 10. Ago. 2019.

PASINATO, Wânia. Femicí­dios e as mortes de mulheres no Brasil.Cad. Pagu [online]. 2011, n.37, pp.219-246. ISSN 0104-8333. Disponí­vel em: <http://dx.doi.org/10.1590/S0104-83332011000200008>. Acesso em: 12. Ago. 2019.

PRIORI, Cláudia. Retratos da violência de gênero: denúncias na Delegacia da Mulher de Maringá (1987-1996). Maringá: Eduem, 2007.

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Publicado

2020-07-21

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Artigos